Informativo de Jurisprudência do TCE/SC - N. - N. 053 Período - 01 a 31 de Outubro de 2018
Consulta. Concessão de décimo terceiro e terço de férias a vereadores. Remessa de Prejulgados.
Em consulta oriunda da Câmara Municipal de Guaramirim, o TCE/SC deu ciência ao consulente dos Prejulgados números 1748, 2039, 2073 e 2196, por entender que “nos termos do §3º do art. 105 do Regimento Interno desta Corte de Contas, havendo precedentes sobre o objeto da consulta deve-se remeter cópia do respectivo prejulgado ao consulente”.
O Relator acompanhou o entendimento da área técnica e afirmou que “uma vez que, não se tratando de mero reconhecimento de direitos, a instituição do pagamento de décimo terceiro subsídio a vereadores depende de lei que a institua, o que não pode ser feita para a mesma legislatura, em respeito ao princípio da anterioridade. Assim, eventual instituição de pagamento do benefício para a mesma legislatura enseja a atuação das competências exercidas pelo Tribunal de Contas (previstas na Lei Complementar Estadual n. 202/2000), sem prejuízo das demais responsabilidades a serem apuradas nos âmbitos civil, administrativo, penal e político-administrativo”.
Trata-se de processo de consulta formulada pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Guaramirim questionando sobre a possibilidade de pagamento de décimo terceiro subsídio e terço de férias aos vereadores. @CON-18/00080996. Relator Auditor Substituto de Conselheiro Cléber Muniz Gavi.
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