Informativo de Jurisprudência do TCE/SC - N. - N. 065 Período - 01 a 31 de Outubro de 2019
Consulta. Minuta de alteração de Lei. Proposta do Chefe do Poder Executivo. Ausência de Competência do TCE/SC para analisar projeto de lei.
O TCE/SC conheceu de consulta formulada pelo Prefeito de Lages sobre a possibilidade de ampliação das atribuições do cargo efetivo de fiscal de Serviços Públicos.
A análise teve como objeto a necessidade de atuação de servidores daquele município, na fiscalização de serviços públicos que não estão recepcionados nas atribuições do cargo de Fiscal de Serviços Públicos, e por esta razão encaminha, na forma de Consulta, proposta de alteração de Lei Complementar Municipal visando a ampliação das atribuições do referido cargo.
Inicialmente, o Relator observou que questão formulada não é da competência do Tribunal de Contas, tendo em vista a matéria central da Consulta tratar da possibilidade de alteração de norma vigente, objetivando a ampliação das atribuições do cargo efetivo de Fiscal de Serviços Públicos, em razão da necessidade de sua atuação na fiscalização de serviços públicos não recepcionados nas atribuições do cargo, caracterizando fato concreto.
Extrai-se da ementa do voto do Relator: “Consulta. Minuta de alteração de Lei. Proposta do Chefe do Poder Executivo. Ausência de Competência do TCE/SC para analisar projeto de lei. Art. 59 da Constituição Estadual e art. 1º, XV da Lei Orgânica do Tribunal. Inadmissibilidade. Art. 104, I e II do Regimento Interno”. @CON – 18/01007770. Relator Conselheiro José Nei Alberton Ascari
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