Informativo de Jurisprudência do TCE/SC - N. - N. 108 Período - 01 a 31 de Maio de 2023
Consulta. Câmara de Vereadores. Revisão geral anual. Subsídio de vereadores. Precedentes.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), no processo @CON-22/00656160, de relatoria do Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca, conheceu de consulta interposta pela Câmara Municipal de Florianópolis e remeteu o o inteiro teor dos prejulgados ns. 2102 (item 3), 1686 (item 2), 1271 (item 1), 1183, 1152 (item 3), 1127 (item 2) e 986 (item 2) para afastar eventuais dúvidas referentes ao tema sob consulta.
A consulta versou sobre a possibilidade de aplicação da revisão geral anual ao subsídio dos vereadores por parte do Poder Legislativo municipal, no curso da legislatura. Nesse sentido, os prejulgados remetidos pelo Tribunal Pleno informam que os parâmetros diferenciados da população de cada município amparam a fixação dos subsídios, mas não autorizam sua majoração no curso do mandato em decorrência do aumento populacional durante a legislatura. Ainda, o Relator ressaltou que, nos termos do prejulgado n. 1183, o TCE/SC já se manifestou pela impossibilidade de adequar no curso de uma legislatura os subsídios dos vereadores, para alcançar o percentual máximo dos subsídios dos Deputados Estaduais.
Por fim, é importante destacar que a Corte exarou determinação para que a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) acompanhe o Recurso Extraordinário autuado sob n. 1.344.400 (São Paulo), com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob o Tema 1192 e, ao final, adote as providências que eventualmente se façam necessárias. O referido Tema, cuja questão controvertida nos autos foi delimitada como a “constitucionalidade de lei municipal que preveja revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura”, encontra-se pendente de julgamento e poderá, inclusive, repercutir na necessidade de o TCE/SC alinhar o entendimento firmado no âmbito de seus prejulgados ao que venha a ser firmado pelo STF.
@CON- 22/00656160. Relator Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca.
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