Informativo de Jurisprudência do TCE/SC - N. - N. 108 Período - 01 a 31 de Maio de 2023
Ato de aposentadoria. Desvio de função durante a ativa. Repercussão para efeito de registro. Cargo de professor. Distinção entre irregularidades relacionadas à lotação de servidor. Condições. Legitimidade da aposentadoria.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) ordenou o registro do ato de aposentadoria de professora lotada no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV), mesmo com irregularidade relacionada à lotação da servidora em quadro diferente da Secretaria de Educação. A deliberação se deu no processo @APE-18/00627782, de relatoria do Conselheiro Substituto Cleber Muniz Gavi.
O TCE/SC verificou que, à parte a redistribuição efetuada, não houve mudança na denominação do cargo, a servidora não se valeu dos critérios de redução previstos no art. 40, § 5º da Constituição Federal para efeito da aposentadoria especial aplicável aos professores que comprovam tempo de serviço exercido exclusivamente em funções do magistério, bem como que as contribuições foram vertidas regularmente ao instituto de previdência.
Entendeu-se que o desvio de função de servidor público ocorre quando este desempenha função diversa daquela inerente ao cargo por ele formalmente ocupado mediante aprovação em concurso público e corresponde à irregularidade que ocorre durante a ativa, sendo matéria passível de fiscalização e que sujeita a sanções os administradores públicos responsáveis.
Contudo, o Tribunal Pleno decidiu que eventuais problemas relacionados à lotação durante a ativa não necessariamente interferem no registro da aposentadoria quando há regularidade das contribuições previdenciárias baseadas na remuneração do servidor e não se identifica alteração da denominação do cargo ou reenquadramento em cargo diverso, fatos que representariam burla ao concurso público, em afronta à Constituição Federal.
Também se destaca que o caso não se trata da aposentadoria especial para professor prevista no art. 40, §5º, da Constituição Federal, que exige tempo de efetivo exercício nas funções de magistério.
Este serviço disponibilizado gratuitamente tem caráter informativo. Não elimina, portanto, a publicação das decisões no Diário Oficial, para a produção dos efeitos legais, com o conseqüente início de eventuais contagens de prazos recursais.