Informativo de Jurisprudência do TCE/SC - N. - N. 108 Período - 01 a 31 de Maio de 2023
Magistério. Fundeb. Remuneração. Pagamento. Irregularidades. Atividades não-exclusivas do magistério. Devolução de recursos.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregular o pagamento de despesas no montante de R$ 175.073,84, com a parcela de 60% dos recursos do Fundeb, destinada à remuneração dos profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício. A decisão, que se deu no processo @REP-20/00385910, da Prefeitura Municipal de Apiúna, e teve como relatora a Conselheira Substituta Sabrina Nunes Iocken, entendeu que os valores foram utilizados para pagamento da remuneração de servidores que não exerciam atividades próprias de magistério, em descordo com a Lei n. 11.494/2007 e com a Nova Lei do Fundeb (Lei n. 14.113/2020).
Destacou-se que os servidores lotados na Secretária Municipal de Esportes no município de Apiúna foram remunerados com recursos do Fundeb durante os exercícios de 2019 e 2020. Eles não exerciam atividades próprias de magistério, mas eram remunerados com recursos destinados exclusivamente aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício.
Além disso, a Relatora apontou que uma servidora atuava, em parte do seu horário, na Biblioteca Municipal, e, concomitantemente, na alfabetização de jovens e adultos. Por isso, apenas parte de sua remuneração poderia ter sido custeada com recursos do Fundeb, uma vez que o trabalho realizado na Biblioteca Municipal não encontra guarida na Lei n. 11.494/2007, vigente à época, assim como na Nova Lei do Fundeb, publicada em 20/12/2020.
Devido aos fatos mencionados, o Tribunal Pleno, na linha do que vem decidindo o Tribunal de Contas da União, entendeu que os recursos utilizados indevidamente devem ser devolvidos da Fonte de Recursos Próprios/Livres do município à conta do Fundeb, para que, posteriormente, sejam aplicados exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública. Determinou, ainda, que o atual Prefeito Municipal de Apiúna, ou quem vier a substituí-lo, providencie e comprove ao Tribunal de Contas esta devolução no prazo de 90 (noventa) dias, recomendando que se abstenham de realizar pagamentos de despesas com recursos do Fundeb que não se enquadram naquelas previstas pela Lei n. 14.113/2020.
Este serviço disponibilizado gratuitamente tem caráter informativo. Não elimina, portanto, a publicação das decisões no Diário Oficial, para a produção dos efeitos legais, com o conseqüente início de eventuais contagens de prazos recursais.