Informativo de Jurisprudência do TCE/SC - N. - N. 108 Período - 01 a 31 de Maio de 2023
Atos de pessoal. Servidores. Contratação temporária. Contrato de locação de serviços. Desvirtuamento da necessidade temporária de excepcional interesse público. Ineficiência no controle de jornada. Adicional de horas extras sem comprovação. Multa.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aplicou multa ao prefeito do município de Barra Velha por contratação temporária de pessoal para a área da saúde de forma direta, por meio de contrato de locação de serviços, em burla ao instituto do concurso público e excesso de contratações temporárias, na mesma área. A decisão se deu no processo @RLA-14/00324871, da extinta Unidade Gestora Fundação Hospitalar Filantropica de Barra Velha, e teve como relator o Conselheiro Luiz Eduardo Cherem.
O TCE/SC observou, ainda, ineficiência no controle da jornada de trabalho e pagamento de adicional de horas extras sem a comprovação de seu cumprimento, de forma habitual e em quantidade acima do permitido. Isso também ocorreu na área de saúde da referida cidade.
Além da multa, o TCE/SC também determinou ao município que providencie informações e documentos que comprovem que as contratações de servidores são precedidas de concurso público ou processo seletivo, com o consequente desligamento dos quadros da unidade gestora dos servidores contratados de forma direta, mediante contrato de locação de serviços, bem como a promoção de concurso público para os cargos de provimento efetivo em quantidade adequada para atender às demandas, com a consequente contratação de servidores temporários somente em casos nos quais se verifique a necessidade temporária de excepcional interesse público e com previsão legal, observada, se for o caso, a legislação eleitoral e a lei de responsabilidade fiscal.
Somam-se a essas determinações a de que haja a comprovação do adequado controle de frequência dos servidores que atuam na área da saúde, com o uso de registro eletrônico, que atesta com mais exatidão os horários de entrada e saída dos servidores.
Também foram exigidas providências administrativas, visando ao ressarcimento aos cofres públicos do dano decorrente do pagamento indevido de adicional de horas extras e, caso essas medidas tenham sido infrutíferas, demonstração de instauração de tomada de contas especial, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, a partir da verificação das irregularidades, sob pena de responsabilidade solidária.
Por fim, cabe salientar que os autos tratam de fatos ocorridos há mais de 10 anos na extinta Fundação Hospitalar Filantrópica de Barra Velha e não há comprovação do efetivo atendimento às determinações estabelecidas. Por essa razão, o TCE/SC optou pela aplicação de multa ao prefeito, bem como pela exigência de comprovação da adoção das medidas necessárias ao efetivo cumprimento das determinações.
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