Informativo de Jurisprudência do TCE/SC - N. - N. 108 Período - 01 a 31 de Maio de 2023
Auditoria operacional. Região metropolitana do Contestado. Dever de elaboração e revisão do Plano Diretor dos municípios. Irregularidades. Concessão de prazo para apresentação do plano de Mobilidade Urbana.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) analisou relatório de auditoria operacional relalizada nos municípios de Abdon Batista, Arroio Trinta, Brunópolis, Caçador, Calmon, Campos Novos, Capinzal, Celso Ramos, Fraiburgo, Herval D’Oeste, Ibiam, Ibicaré, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lebon Régis, Macieira, Monte Carlo, Pinheiro Preto, Piratuba, Rio das Antas, Salto Veloso, Timbó Grande, Treze Tílias, Vargem e Vargem Bonita. A Decisão Plenária se deu no processo @RLA-21/00593891, cujo Relator foi o Conselheiro José Nei Alberton Ascari.
A auditoria tinha como objetivo verificar se municípios da região metropolitana do Contestado elaboraram seus planos diretores ou se eles foram revisados de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto das Cidades. A fiscalização também buscou acompanhar a existência de Plano de Mobilidade Urbana nos municípios relacionados pelo Ministério de Desenvolvimento Regional. De acordo com a Constituição Federal, o plano diretor deve ser elaborado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara Municipal, sendo obrigatório para as cidades com mais de 20 mil habitantes e facultativo para as com 20 mil habitantes ou menos.
Constatou-se que cinco municípios não elaboraram seu plano diretor: Celso Ramos, Ibiam, Macieira, Vargem e Vargem Bonita. Por isso, o TCE/SC concedeu a esses municípios o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de um plano de ação, estabelecendo prazos, responsáveis, ações e providências que serão tomadas visando à regularização das irregularidades constatadas, de acordo com o artigo 182 da Constituição Federal e os artigos 40 a 42 da Lei nº 10.257/2001.
Ainda, verificou-se que 19 municípios do Núcleo da Região Metropolitana do Contestado não revisaram seus planos diretores no prazo estabelecido por lei. São eles: Abdon Batista, Arroio Trinta, Brunópolis, Caçador, Calmon, Fraiburgo, Herval d’Oeste, Ibicaré, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lebon Régis, Monte Carlo, Pinheiro Preto, Piratuba, Rio das Antas, Salto Veloso, Timbó Grande e Treze Tílias. Assim sendo, o Tribunal concedeu o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de um plano de ação de revisão dos planos diretores desses municípios.
Quanto ao Plano de Mobilidade Urbana, o art. 24, §1º da Lei federal n. 12.587/2012 estabelece que são obrigados a elaborá-lo os integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a um milhão de habitantes e os integrantes de áreas de interesse turístico, incluídas cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos finais de semana, feriados e períodos de férias, em função do aporte de turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. Foi constatado que Caçador, Campos Novos, Capinzal, Herval d’Oeste e Joaçaba não possuem esse plano finalizado, por isso o TCE/SC recomendou sua elaboração e deu prazo para que isso ocorra.
Por fim, o Tribunal Pleno observou a necessidade de aprimoramento do Sistema de Informações Municipais para permitir a permanente atualização sobre a situação socioeconômica, os espaços públicos, os equipamentos comunitários e o patrimônio cultural no Sistema de Informações Geográficas (SIG) ou outro que o município venha a adotar.
Este serviço disponibilizado gratuitamente tem caráter informativo. Não elimina, portanto, a publicação das decisões no Diário Oficial, para a produção dos efeitos legais, com o conseqüente início de eventuais contagens de prazos recursais.