Informativo de Jurisprudência do TCE/SC - N. - N. 108 Período - 01 a 31 de Maio de 2023
Processo normativo. Nota técnica. Licitação. Resolução TC-191/2022. Pregão. Plataformas públicas ou privadas de sistemas eletrônicos.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) elaborou a Nota Técnica 5/2023, na qual definiu diretrizes sobre a utilização de plataformas públicas ou privadas de sistemas eletrônicos para a realização de pregões. A Nota Técnica foi resultado do Processo Normativo PNO-23/00127363, de relatoria do Conselheiro José Alberton Nei Ascari, originária de sugestão da Diretoria de Controle de Licitações e Contratos (DLC) do TCE/SC.
As orientações do Relator foram no sentido de que a escolha desse tipo de plataforma é ato discricionário do administrador público, mas a decisão deve ser motivada e precedida de estudos prévios para possibilitar e justificar a indicação do melhor sistema para atender os interesses da administração pública.
Ainda, que a Unidade Gestora deve desenvolver estudos prévios contemplando transparência, capilaridade, volume de fornecedores cadastrados, gratuidade ou modicidade das taxas cobradas, agilidade, segurança, consolidação no mercado e utilidade das funcionalidades disponibilizadas. Além disso, a entidade promotora da licitação deve dar preferência para o uso de provedores públicos, em que não haja cobrança de taxas de utilização. Caso opte por plataforma mais onerosa, deve explicitamente justificar no edital o motivo.
Por fim, destaca-se que a Nota Técnica prevê que é admissível a cobrança de valores pelo uso de recursos de tecnologia de informações para a realização de pregões eletrônicos, desde que as taxas sejam módicas e se destinem exclusivamente ao ressarcimento dos custos envolvidos no desenvolvimento e manutenção do sistema. Entretanto, a cobrança de taxas variáveis em função do valor da proposta vencedora é vedada por violação ao art. 5º, III, da Lei Federal n.10.520/2002 e ao princípio constitucional da razoabilidade, pois, em tese, o custo de processamento de pregões eletrônicos não oscila em razão dos valores envolvidos no certame e essa sistemática de cobrança onera a administração pública.
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